DDE – Direção de Desenvolvimento Educacional

A Direção de Desenvolvimento Educacional (DDE) faz parte do organograma funcional de cada campus do Instituto Federal Catarinense, vinculada diretamente à Direção Geral deste. De caráter deliberativo e consultivo, dirige os processos de ensino, pesquisa e extensão, em articulação com a Direção Geral (DG) e a Direção de Administração e Planejamento (DAP), com prática efetiva de administração democrática, atendendo os princípios da legalidade e da eticidade e em consonância com a missão prevista no PDI.

Direção de Desenvolvimento Educacional
Fábio André Negri Balbo – Titular
Contatos

Direção de Desenvolvimento Educacional
e-mail: dde@ifc-concordia.edu.br
Telefone: (49) 3441-4812

Principais Atribuições da Direção de Desenvolvimento Educacional

 

  • Apoiar o planejamento, com vista à orientação, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Instituição, bem como implementação de política de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do campus;
  • Articular ensino, pesquisa e extensão através da flexibilidade curricular e o desenvolvimento de projetos interdisciplinares com vistas a integrar áreas de conhecimento;
  • Fomentar, articular e dar suporte ao desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão;
  • Articular com as coordenações de pesquisa, de extensão e de cursos o desenvolvimento de projetos e programas no campus, com participação em editais e/ou com parcerias para fomento externo;
  • Manter interlocução com a Reitoria, especialmente com as Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como representar o campus nos foros específicos;
  • Fomentar políticas de integração escola e comunidade;
  • Zelar pela qualidade do ensino direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva na manutenção das políticas institucionais e na relação com os educandos e a sociedade, prevendo espaços para reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas específicas de áreas, cursos, campus e Instituição;
  • Apoiar o processo de implantação e reconhecimento de cursos, elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso em conjunto com as coordenações;
  • Articular no âmbito do campus, a implementação sistemática, permanente e/ou eventual de eventos de ensino, pesquisa e extensão;
  • Articular a elaboração do calendário acadêmico junto às coordenações e setores pertinentes;
  • Articular e acompanhar a construção, implantação e execução de políticas estudantis junto aos setores específicos do campus para o êxito e permanência dos estudantes considerando aspectos pedagógicos, sociais, psicológicos e de saúde numa perspectiva inclusiva;
  • Fomentar ações para a formação integral, política e cidadã dos estudantes, estimulando atividades de cultura, esporte e lazer;
  • Fomentar ações e programas com vistas ao acompanhamento de egressos;
  • Supervisionar as atividades atreladas ao registro acadêmico e à pesquisa institucional;
  • Supervisionar as atividades da biblioteca e fomentar políticas de acesso para a comunidade interna e externa;
  • Emitir ofícios, memorandos, pareceres e convocações para regulação formal de decisões do coletivo;
  • Coordenar a elaboração/reformulação de normativas/diretrizes não previstas em documentos oficiais e encaminhar às instâncias superiores;
  • Acompanhar e participar da gestão orçamentária do campus;
  • Incentivar a política de qualificação dos servidores;
  • Propor à Direção Geral a designação e substituição de servidores responsáveis por setores ligados à Direção de Desenvolvimento Educacional;
  • Promover o estudo do dimensionamento da força de trabalho, realizar levantamento de necessidades do campus, coordenar e elaborar os critérios para a seleção de servidores e colaboradores eventuais atrelados à Direção de Desenvolvimento Educacional;
  • Apoiar os trabalhos da Comissão Local de Avaliação (CLA) e coordenar ações de correção das fragilidades e incentivar as potencialidades identificadas na avaliação;
  • Contribuir na elaboração de relatórios de gestão Institucionais;
  • Desempenhar outras atividades correlatas ou definidas pela legislação e/ou atribuídas pelo(a) superior(a) hierárquico(a).